Em Defesa da Áudio-descrição: contribuições da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência
O presente artigo alerta sobre a necessidade e urgência da divulgação/conscientização dos usuários sobre o serviço da áudio-descrição. Denuncia que milhares de pessoas ficam diariamente alijadas do direito constitucional ao lazer e à educação, total ou parcialmente, pois a programação televisiva, tanto quanto as de cinema, teatro e das casas de cultura, mostra de artes, feira de artes e de museus, não são acessíveis ao público com deficiência, invariavelmente por falta de acessibilidade física e, certamente, devido às barreiras atitudinais e comunicacionais, advindas da falta da oferta de áudio-descrição das imagens e outras configurações visuais, que se tornam inacessíveis às pessoas com deficiência visual, por conta da não oferta desse serviço assistivo. Sustenta o direito de as pessoas com deficiência terem áudio-descrição na Lei nº 10.098, no Decreto Federal 5.296/2004 e no Decreto Legislativo 186/2008. Os autores fazem a assertiva de que o reconhecimento legal, nacional e internacional dos direitos não basta para garantir às pessoas com deficiência o desfrute de todos os seus direitos. Concluem que é urgente que os operadores do direito tanto quanto os indivíduos com deficiência, detentores do direito à áudio-descrição, saibam interpretar as leis garantidoras desse serviço assistivo, entendê-lo, respeitá-lo e garanti-lo em todas as suas formas e instâncias
Escrito por: Francisco J. Lima, Lívia C. Guedes e Rosângela A. F. Lima
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